Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030231
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CADUCIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A transmissão a terceiros do prédio cuja reversão
é pedida, não faz desaparecer, nem prejudica, o interesse dos titulares do direito de reserva do prédio expropriado, uma vez que é essa transmissão, com desrespeito da concreta finalidade pública prosseguida inicialmente, que vai permitir que os titulares do prédio expropriado possam exercer o seu direito de reversão.
II - O n. 1 do art. 7 do D.L.845/76 é inconstitucional, ao permitir o direito de reversão quando a entidade expropriante é uma entidade de direito público e ao não permitir o exercício de tal direito quando o expropriado é um particular, uma vez que o seu conteúdo ofende o art. 62 da C.R.P..
III - Só tenha sido com a Portaria 43/90 de 18 de Janeiro que se efectivou a "transferência" do prédio cuja reversão é pedida, mostra-se tempestivo o pedido de reversão formulado em 26.3.1990, dado que o n. 3 do art. 7 do D.L. 845/76 de 11 de Dezembro, fixava o prazo de um ano a contar da verificação do facto originador da reversão, para o exercício daquele direito.
Nº Convencional:JSTA00052240
Nº do Documento:SA119990928030231
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:MARQUES , FRANCELINA E OUTROS
Recorrido 1:PMIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN DE 1991/10/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST89 ART62 N1 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
CEXP76 ART7 N1 ART102.
CONST97 ART204.
ETAF84 ART4 N3.
PORT 43/90 DE 1990/01/18 PROTOCOLO2.
DL 270/71 DE 1971/06/19 ART51.
DL 228/89 DE 1989/07/17 ART1 N1.
DL 183/89 DE 1989/06/01 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37659 DE 1997/04/22 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PÁG36.
AC TC N827/96.
AC TC N829/96.
AC STA PROC31955 DE 1995/01/19.
AC STA PROC42031 DE 1999/06/02.
AC STA PROC28463 DE 1992/09/24.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PÁG337.
ALVES CORREIA IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PÁG55.