Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030231 |
| Data do Acordão: | 09/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CADUCIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A transmissão a terceiros do prédio cuja reversão é pedida, não faz desaparecer, nem prejudica, o interesse dos titulares do direito de reserva do prédio expropriado, uma vez que é essa transmissão, com desrespeito da concreta finalidade pública prosseguida inicialmente, que vai permitir que os titulares do prédio expropriado possam exercer o seu direito de reversão. II - O n. 1 do art. 7 do D.L.845/76 é inconstitucional, ao permitir o direito de reversão quando a entidade expropriante é uma entidade de direito público e ao não permitir o exercício de tal direito quando o expropriado é um particular, uma vez que o seu conteúdo ofende o art. 62 da C.R.P.. III - Só tenha sido com a Portaria 43/90 de 18 de Janeiro que se efectivou a "transferência" do prédio cuja reversão é pedida, mostra-se tempestivo o pedido de reversão formulado em 26.3.1990, dado que o n. 3 do art. 7 do D.L. 845/76 de 11 de Dezembro, fixava o prazo de um ano a contar da verificação do facto originador da reversão, para o exercício daquele direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052240 |
| Nº do Documento: | SA119990928030231 |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | MARQUES , FRANCELINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN DE 1991/10/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62 N1 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. CEXP76 ART7 N1 ART102. CONST97 ART204. ETAF84 ART4 N3. PORT 43/90 DE 1990/01/18 PROTOCOLO2. DL 270/71 DE 1971/06/19 ART51. DL 228/89 DE 1989/07/17 ART1 N1. DL 183/89 DE 1989/06/01 ART10 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37659 DE 1997/04/22 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PÁG36. AC TC N827/96. AC TC N829/96. AC STA PROC31955 DE 1995/01/19. AC STA PROC42031 DE 1999/06/02. AC STA PROC28463 DE 1992/09/24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PÁG337. ALVES CORREIA IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PÁG55. |