Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008883
Data do Acordão:06/28/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
PROVINCIA ULTRAMARINA
FORÇAS ARMADAS
ESTADO DE NECESSIDADE ADMINISTRATIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - A ocupação de um imovel situado na Guine por forças militares, imposta pela necessidade imperiosa de defesa do territorio nacional perante perigos iminentes e actuais relacionados com o terrorismo naquela provincia, integra o estado de necessidade administrativa, o qual, embora justifique o facto, confere ao lesado o direito de indemnização pelos prejuizos sofridos (artigo 2397 do Codigo Civil de 1867).
II - Esse direito de indemnização contra o Estado rege-se pela lei vigente na Guine, de harmonia com o disposto nos artigos 20 e 45 do Codigo Civil, aplicaveis analogicamente ao caso concreto dada a existencia de duas ordens juridicas autonomas no espaço juridico portugues - a metropolitana e a ultramarina.
III - Não estando em vigor na Guine o artigo 829 do Codigo Administrativo, o referido direito de indemnização prescreve pelo prazo de vinte anos, nos termos do artigo 535 do Codigo Civil de 1867.
IV - Residindo o autor em Tomar a data da propositura da acção, o tribunal competente para esta e a Auditoria Administrativa de Lisboa, ex vi do disposto nos artigos 86 e 65, alinea a), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00015642
Nº do Documento:SA119730628008883
Data de Entrada:01/16/1973
Recorrente:BOUCHACRA , MOHAMED
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:939
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1521
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART65 A ART86 ART493 N3 ART691 N1 N2.
CCIV867 ART535 ART2397.
CCIV66 ART20 ART45.
DL 48051 DE 1967/12/21 ART9.
CADM40 ART829.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1195.