Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01779/03 |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - De acto de indeferimento de pedido de revisão de liquidação de imposto automóvel que não aprecie a legalidade da mesma cabe recurso contencioso, não impugnação judicial. II - O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso, determinante da anulação dos actos que não possam aproveitar-se, impondo-se a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma adequada, para a qual deve ser convolado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060449 |
| Nº do Documento: | SA22004012801779 |
| Data de Entrada: | 11/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART31 ART470 N1. CPPTRIB99 ART97 N1 D F N2 ART98 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24760 DE 2000/10/31.; AC STA PROC23245 DE 1999/02/17. |
| Aditamento: | |