Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005613
Data do Acordão:01/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AUSÊNCIA
COBRANÇA INDEVIDA
Sumário:O desconto indevido nos vencimentos de um ajudante para pagamento a um empregado particular, a ausência da sede do lugar de serviço sem licença e a cobrança de assinaturas nos livros sem precedência dos respectivos registos constituem faltas disciplinares por parte do conservador do registo civil e notário bem qualificadas no n. 6 do parágrafo único do artigo
19 e no n. 1 do artigo 21 do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00025270
Nº do Documento:SA119600122005613
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1959/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART19 N6 PARÚNICO ART21 N1 ART48 ART56 PAR1.
LOSTA56 ART20.
DL 41796 DE 1957/11/26 ART6 PARÚNICO.
L 2049 DE 1951/08/06 ART64.
CNOT35 ART91.
CRC58 ART109.