Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005613 |
| Data do Acordão: | 01/22/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL INFRACÇÃO DISCIPLINAR AUSÊNCIA COBRANÇA INDEVIDA |
| Sumário: | O desconto indevido nos vencimentos de um ajudante para pagamento a um empregado particular, a ausência da sede do lugar de serviço sem licença e a cobrança de assinaturas nos livros sem precedência dos respectivos registos constituem faltas disciplinares por parte do conservador do registo civil e notário bem qualificadas no n. 6 do parágrafo único do artigo 19 e no n. 1 do artigo 21 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00025270 |
| Nº do Documento: | SA119600122005613 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1959/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART19 N6 PARÚNICO ART21 N1 ART48 ART56 PAR1. LOSTA56 ART20. DL 41796 DE 1957/11/26 ART6 PARÚNICO. L 2049 DE 1951/08/06 ART64. CNOT35 ART91. CRC58 ART109. |