Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02986/11.0BELSB |
| Data do Acordão: | 12/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO CULPA DO LESADO |
| Sumário: | O Tribunal pode conhecer no âmbito de um pedido de responsabilidade civil extracontratual do Estado dos danos patrimoniais decorrentes da não execução ou da incorrecta execução de uma sentença condenatória, e pode condenar numa indemnização correspondente a esses danos sempre que se prove que os mesmos não são imputáveis à conduta processual negligente do autor; mas já não são indemnizáveis nesta sede os danos que podem ser imputados a essa conduta negligente (ex. juros indemnizatórios) e que o tribunal pode e deve apreciar oficiosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00071813 |
| Nº do Documento: | SA12023121402986/11 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE DE 21.04.2023 |
| Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE DO ESTADO |
| Área Temática 2: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 4.º DO RRCEEDEP |
| Aditamento: | |