Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046512 |
| Data do Acordão: | 03/07/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECTIFICAÇÃO. ERRO. LAPSO. QUESITOS. PROVA. AUDIÊNCIA. ACTA. PASSAGEM DE CERTIDÕES. RESPOSTAS AOS QUESITOSS. FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Não é admissível a rectificação de erro da parte na descrição das dimensões de um buraco no pavimento da estrada onde se deu o acidente depois de produzida a prova em audiência e sem que a formulação do quesito a que essa formulação errada deu origem pudesse condicionar a produção da prova ou obrigar a uma resposta de sim ou não, e depois de o tribunal ter respondido ao quesito indicando as dimensões que considerou provadas. II- O juiz não pode recusar a passagem de certidão da acta de audiência, se requerida por escrito pelo mandatário do Autor e indicada a sua finalidade como sendo a instrução de queixa criminal contra as testemunhas, mostrando-se indevida a condenação como litigante de má-fé imposta à parte com esse e outro fundamento que igualmente não preenche os requisitos da lei de processo. III - É lícito ao tribunal colectivo explicitar os fundamentos das respostas com referência a blocos de quesitos versando matéria de facto comum. IV - Não pode o tribunal superior alterar a matéria de facto se o recorrente não diz quais os elementos probatórios que devem sobrepor-se aos que o colectivo valorou, ou se faz apelo dum documento que contém asserções vagas e não logra afastar a força probatória doutros elementos com que o tribunal a quo jogou. |
| Nº Convencional: | JSTA00055719 |
| Nº do Documento: | SA120010307046512 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | REIS , LUÍS E OUTRO |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC96 ART174 ART653 N2 ART712. |
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