Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046512
Data do Acordão:03/07/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
RECTIFICAÇÃO.
ERRO.
LAPSO.
QUESITOS.
PROVA.
AUDIÊNCIA.
ACTA.
PASSAGEM DE CERTIDÕES.
RESPOSTAS AOS QUESITOSS.
FUNDAMENTAÇÃO.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Não é admissível a rectificação de erro da parte na descrição das dimensões de um buraco no pavimento da estrada onde se deu o acidente depois de produzida a prova em audiência e sem que a formulação do quesito a que essa formulação errada deu origem pudesse condicionar a produção da prova ou obrigar a uma resposta de sim ou não, e depois de o tribunal ter respondido ao quesito indicando as dimensões que considerou provadas.
II- O juiz não pode recusar a passagem de certidão da acta de audiência, se requerida por escrito pelo mandatário do Autor e indicada a sua finalidade como sendo a instrução de queixa criminal contra as testemunhas, mostrando-se indevida a condenação como litigante de má-fé imposta à parte com esse e outro fundamento que igualmente não preenche os requisitos da lei de processo.
III - É lícito ao tribunal colectivo explicitar os fundamentos das respostas com referência a blocos de quesitos versando matéria de facto comum.
IV - Não pode o tribunal superior alterar a matéria de facto se o recorrente não diz quais os elementos probatórios que devem sobrepor-se aos que o colectivo valorou, ou se faz apelo dum documento que contém asserções vagas e não logra afastar a força probatória doutros elementos com que o tribunal a quo jogou.
Nº Convencional:JSTA00055719
Nº do Documento:SA120010307046512
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:REIS , LUÍS E OUTRO
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249.
CPC96 ART174 ART653 N2 ART712.
Aditamento: