Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030265 |
| Data do Acordão: | 01/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - Recusando autorização para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário (art. 4 - 1 do DL 358/89 de 17-10) a administração praticou um acto negativo. II - Não deve suspender-se a eficácia desse tipo de actos, na medida em que tal significaria substituir-se o Tribunal à administração na concessão da licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00033885 |
| Nº do Documento: | SA119920130030265 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | MOTA & PINTO LIMITADA |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINESS DE 1991/10/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART53 ART81 F. LPTA85 ART76. DL 358/89 DE 1989/10/17 ART3 ART5 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/04/06 IN AD N356-357 PAG950. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG318. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG457. |