Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030265
Data do Acordão:01/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - Recusando autorização para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário (art. 4 - 1 do DL 358/89 de 17-10) a administração praticou um acto negativo.
II - Não deve suspender-se a eficácia desse tipo de actos, na medida em que tal significaria substituir-se o Tribunal
à administração na concessão da licença.
Nº Convencional:JSTA00033885
Nº do Documento:SA119920130030265
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:MOTA & PINTO LIMITADA
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINESS DE 1991/10/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART53 ART81 F.
LPTA85 ART76.
DL 358/89 DE 1989/10/17 ART3 ART5 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/06 IN AD N356-357 PAG950.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG318.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG457.