Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045881
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL.
SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO.
ELEITOS LOCAIS.
OBRIGAÇÃO A TERMO CERTO.
INTERPELAÇÃO.
MORA DO DEVEDOR.
JUROS MORATÓRIOS.
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA.
Sumário:I - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 19° do Estatuto dos Eleitos Locais (EEL), aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, aos eleitos, em regime de permanência e exclusividade, é atribuído, no termo do mandato, um subsídio de reintegração, caso não beneficiem do regime constante do art.º 18° (contagem do tempo a dobrar para efeitos de aposentação), equivalente ao valor de um mês por cada semestre de exercício efectivo de funções, até ao limite de onze meses.
II - Estamos, assim, conforme resulta do texto da própria lei, perante uma obrigação, de natureza pecuniária, a prazo certo, cujo pagamento deve ser feito no lugar do domicílio do credor, pelo que, para que haja mora do devedor, não é necessária a interpelação (art.ºs 774° e 805°, n.º 2, al. a) do CC).
III - O devedor, autarquia local, incorre em mora, quando, por causa que seja imputável aos respectivos órgãos, não realiza a prestação no tempo devido, continuando a prestação a ser ainda possível, vencendo tal obrigação juros de mora, à taxa legal, desde a data em que o eleito local terminou o mandato até ao seu integral cumprimento (art.ºs 804°, n.º2 e 806° do CC).
Nº Convencional:JSTA00054197
Nº do Documento:SA120000601045881
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Recorrido 1:PEREIRA , MÁRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART18 ART19 N1 N2.
CCJ98 ART2 N3.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART53 N2 B ART64 N2 A ART68 N1 A.
CCIV66 ART7 N3 ART774 ART798 ART799 ART804 N2 ART805 N2 A ART806.
DL 341/83 DE 1983/07/21 ART15 ART23 ART31.
CPC96 ART680.
CPA91 ART1 N1 ART2 N7 ART54 ART58 N1 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13744 DE 1995/09/28.; AC STA PROC13744-B DE 1995/10/26.; AC STA PROC39059 DE 1996/01/24.; AC STA PROC41286 DE 1997/02/27.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG116-117.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1968 VII PAG52-53.
Aditamento: