Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045881 |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL. SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO. ELEITOS LOCAIS. OBRIGAÇÃO A TERMO CERTO. INTERPELAÇÃO. MORA DO DEVEDOR. JUROS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 19° do Estatuto dos Eleitos Locais (EEL), aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, aos eleitos, em regime de permanência e exclusividade, é atribuído, no termo do mandato, um subsídio de reintegração, caso não beneficiem do regime constante do art.º 18° (contagem do tempo a dobrar para efeitos de aposentação), equivalente ao valor de um mês por cada semestre de exercício efectivo de funções, até ao limite de onze meses. II - Estamos, assim, conforme resulta do texto da própria lei, perante uma obrigação, de natureza pecuniária, a prazo certo, cujo pagamento deve ser feito no lugar do domicílio do credor, pelo que, para que haja mora do devedor, não é necessária a interpelação (art.ºs 774° e 805°, n.º 2, al. a) do CC). III - O devedor, autarquia local, incorre em mora, quando, por causa que seja imputável aos respectivos órgãos, não realiza a prestação no tempo devido, continuando a prestação a ser ainda possível, vencendo tal obrigação juros de mora, à taxa legal, desde a data em que o eleito local terminou o mandato até ao seu integral cumprimento (art.ºs 804°, n.º2 e 806° do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00054197 |
| Nº do Documento: | SA120000601045881 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MÁRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/11/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | L 29/87 DE 1987/06/30 ART18 ART19 N1 N2. CCJ98 ART2 N3. L 169/99 DE 1999/09/18 ART53 N2 B ART64 N2 A ART68 N1 A. CCIV66 ART7 N3 ART774 ART798 ART799 ART804 N2 ART805 N2 A ART806. DL 341/83 DE 1983/07/21 ART15 ART23 ART31. CPC96 ART680. CPA91 ART1 N1 ART2 N7 ART54 ART58 N1 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13744 DE 1995/09/28.; AC STA PROC13744-B DE 1995/10/26.; AC STA PROC39059 DE 1996/01/24.; AC STA PROC41286 DE 1997/02/27. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG116-117. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1968 VII PAG52-53. |
| Aditamento: | |