Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0731/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário:A cumulação de acções diversas – no caso a impugnação judicial do acto tributário de liquidação e a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária – não é legalmente admissível mas apenas a cumulação de pedidos, obviamente no mesmo meio processual, nas expressas condições do artigo 104.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto à impugnação judicial, e nos termos do artigo 4.º e 47.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos quanto à acção administrativa especial.
Nº Convencional:JSTA00064695
Nº do Documento:SA2200712050731
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC96 ART2 N2 ART467 N1 A ART151 N1.
CPPTRIB99 ART97 ART104 ART145 N4.
CPA91 ART133 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1015/06 DE 2007/02/15.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO VOLI PAG415.
ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43.
AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG83.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG110.
Aditamento: