Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018502
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PARECER
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
Sumário:I - Não se verifica o vicio de falta de fundamentação se o acto recorrido se apropriou de informação e parecer que satisfazem os requisitos do Dec-Lei 256-A/77.
II - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto.
III - Dai que incumbe ao recorrente demonstrar a existencia de erro de facto nos pressupostos da decisão.
IV - A apreciação pelo departamento tecnico do Ministerio da Industria do "sector em que se enquadra a actividade da recorrente" abrange presuntivamente o sector especifico a que se destinavam os bens importados.
Nº Convencional:JSTA00015000
Nº do Documento:SA119850627018502
Data de Entrada:02/02/1983
Recorrente:ROST JANUS SUCRS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.