Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018502 |
| Data do Acordão: | 06/27/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PARECER MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA |
| Sumário: | I - Não se verifica o vicio de falta de fundamentação se o acto recorrido se apropriou de informação e parecer que satisfazem os requisitos do Dec-Lei 256-A/77. II - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto. III - Dai que incumbe ao recorrente demonstrar a existencia de erro de facto nos pressupostos da decisão. IV - A apreciação pelo departamento tecnico do Ministerio da Industria do "sector em que se enquadra a actividade da recorrente" abrange presuntivamente o sector especifico a que se destinavam os bens importados. |
| Nº Convencional: | JSTA00015000 |
| Nº do Documento: | SA119850627018502 |
| Data de Entrada: | 02/02/1983 |
| Recorrente: | ROST JANUS SUCRS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2361 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |