Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 069/13 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PROVA |
| Sumário: | A prova efectuada em acção administrativa do tempo de serviço relevante para a aposentação não é questão de prova no procedimento sujeita ao art.º 86.º do EA, nem está sujeita, como prova na acção, a disposição expressa que exija certo meio de prova, ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova, pelo que a revista pedida incide sobre a prova dos factos e não respeita a questão que nela possa ser conhecida e, assim, não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15237 |
| Nº do Documento: | SA120130130069 |
| Data de Entrada: | 01/18/2013 |
| Recorrente: | CGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |