Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/13
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
PROVA
Sumário:A prova efectuada em acção administrativa do tempo de serviço relevante para a aposentação não é questão de prova no procedimento sujeita ao art.º 86.º do EA, nem está sujeita, como prova na acção, a disposição expressa que exija certo meio de prova, ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova, pelo que a revista pedida incide sobre a prova dos factos e não respeita a questão que nela possa ser conhecida e, assim, não é de admitir.
Nº Convencional:JSTA000P15237
Nº do Documento:SA120130130069
Data de Entrada:01/18/2013
Recorrente:CGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: