Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | PAGAMENTO VOLUNTÁRIO COIMA RECURSO JURISDICIONAL INTERESSE EM AGIR RGIT |
| Sumário: | I – O pagamento voluntário da coima, quando legalmente admitido, determina, nos termos do disposto na al. c) do art. 61º do RGIT, a extinção do procedimento por contra-ordenação. II – Extinto o procedimento contra-ordenacional, carece o arguido de interesse em agir para efeitos de interposição de recurso da decisão administrativa de aplicação de coima (nº 2 do art. 401º do CPP, subsidiariamente aplicável por força do disposto nos arts. 41º do DL nº 433/82, de 27/10 e 3º, al. b) do RGIT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11855 |
| Nº do Documento: | SA220100526043 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |