Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027365 |
| Data do Acordão: | 07/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE NULIDADE ARTIGOS DE ACUSAÇÃO FACTO NOVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - Há preterição de formalidade essencial respeitante à audiência do arguido, geradora de nulidade insuprível, nos termos do artigos 42, n. 1 e 59, n. 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, se não houver formulação clara e precisa de artigos de acusação. II - Se da realização de novas diligências ordenadas de harmonia com o disposto no n. 1 do art. 66 do Estatuto Disciplinar referido, resultarem provados novos factos susceptíveis de integrarem infracção disciplinar, o arguido não poderá ser por eles punido sem que prèviamente seja deduzida contra eles uma acusação formal, que lhe permita apresentar uma defesa eficaz. |
| Nº Convencional: | JSTA00035591 |
| Nº do Documento: | SAP19920709027365 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | MINESS |
| Recorrido 1: | CUNHA , ANA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART59 N4 ART66 N1. CONST89 ART269 N3. RGU DISCIPLINAR DE 1913. CPC67 ART649. CCIV66 ART396. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG854. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181. |