Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029582 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | IMPEDIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO CONCURSO DE PROVIMENTO JURI PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O DL 370/83, de 6.10, visou, em primeira linha, a consagração do dever de isenção, tanto quanto ele se destina a não retirar vantagens pessoais da função pública exercida, obrigando a uma actuação independente face aos interesses particulares, sejam estes de que índole forem. II - A alínea g) do n. 1 do art. 1 daquele Decreto-Lei, sendo intenção do legislador afastar do procedimento administrativo quem por ele possa ser influenciado ou o possa, ele próprio, influenciar, previne a imparcialidade e independência do agente público em função do possível comprometimento com a decisão recorrida, cuja confirmação pretende naturalmente ver consagrada. III - Já não é assim no caso de mera prestação de esclarecimentos ou sustentação da decisão recorrida. Uma coisa é a intervenção da entidade a quo, de forma directa ou relevante, na decisão do recurso, que está vedada por lei, e outra a sua intervenção a título meramente esclarecedor da posição tomada ou da sua sustentação, que nenhum destes casos é atentório do interesse público que com o impedimento se pretendeu prevenir. IV - Os membros do júri que ordenaram uma classificação final de concurso cuja homologação foi recorrida hierarquicamente, estão impedidos de intervir no processo decisório desse recurso, sem embargo de poderem esclarecer ou sustentar a decisão que tomaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00046860 |
| Nº do Documento: | SAP19970514029582 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | CAIXINHAS , ESMERALDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL N370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25411 DE 1990/05/24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG925. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG40. |
| Aditamento: | |