Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014303 |
| Data do Acordão: | 06/08/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | Os juros de mora devidos pelo pagamento não atempado das Contribuições à Segurança Social, não constituem custos de exercício, nos termos do art. 26 do Cod. Cont. Industrial, por não integrarem a actividade tributária, resultando, antes, do não cumprimento daquela obrigação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041252 |
| Nº do Documento: | SAP19940608014303 |
| Data de Entrada: | 09/29/1993 |
| Recorrente: | FABRICA BARROS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART23 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13679 DE 1992/02/05. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG70. |