Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014303
Data do Acordão:06/08/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:Os juros de mora devidos pelo pagamento não atempado das Contribuições à Segurança Social, não constituem custos de exercício, nos termos do art. 26 do Cod.
Cont. Industrial, por não integrarem a actividade tributária, resultando, antes, do não cumprimento daquela obrigação.
Nº Convencional:JSTA00041252
Nº do Documento:SAP19940608014303
Data de Entrada:09/29/1993
Recorrente:FABRICA BARROS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART23 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13679 DE 1992/02/05.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG70.