Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021402
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
NOTIFICAÇÃO
PRINCíPIO DO INQUISITÓRIO
ÓNUS DE PROVA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Invocando o opoente que não foi notificado da decisão que aplicou a coima cujo não pagamento originou a execução, requerendo que se notificasse o exequente para comprovar ter efectuado tal notificação, não pode o juiz, atento o princípio do inquisitório (art. 40 n. 1 CPT), escusar-se a tal diligência invocando o ónus da prova.
II - O apuramento da ocorrência ou não da notificação não consubstancia apreciação da legalidade da liquidação, impeditiva da dedução de oposição, mas apuramento da eficácia do acto em que assenta a execução.
Nº Convencional:JSTA00048278
Nº do Documento:SA219971210021402
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:CARBOVEGETAL-INDUSTRIA DE CARVÃO VEGETAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1.
CPTRIB91 ART41 N1 ART268 N1 H.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PROVAS - DIREITO MATERIAL PAG65.