Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033856
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
PRAZO ORDENADOR
PRAZO DISCIPLINAR
CASO JULGADO
INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - O prazo do n. 4 do art. 66 do Estatuto Disciplinar vigente, é meramente ordenador, pelo que a sua violação não importa nulidade. In casu, em que o novo acto foi proferido no seguimento de anulação por decisão do S.T.A., não era de aplicar tal norma sequer.
II - Não há violação de caso julgado, quando o novo acto, se limita a sancionar o recorrente, pela prática de infracção disciplinar, como fundamento nos factos dados como provados no acórdão anulatório.
III - Não releva no contencioso disciplinar a circunstância de em processo penal se terem dado como não provados os factos dados como provados no contencioso disciplinar, atento a independência dos dois procedimentos disciplinar e penal.
Nº Convencional:JSTA00042512
Nº do Documento:SA119941215033856
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:OLIVEIRA , HONORATO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1993/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART66 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/29 IN AD N283 PAG65.
AC STAPLENO DE 1989/01/26 IN AD N332-333 PAG1087.
AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N355 PAG880.