Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031755 |
| Data do Acordão: | 05/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CONSELHO DISTRITAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DECISÃO DISCIPLINAR ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Da conjugação do disposto no art. 5 e 127 n. 1 do Estatuto Disciplinar dos Advogados, aprovado pelo Dec. Lei n. 84/84, de 16 de Março, resulta que as deliberações dos Conselhos Distritais ou suas Secções não são contenciosamente impugnáveis. II - Interposto recurso contencioso de anulação de um acórdão de uma Secção do Conselho Distrital de Lisboa deve o mesmo ser rejeitado por falta de definitividade vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA00037164 |
| Nº do Documento: | SA119930511031755 |
| Data de Entrada: | 02/02/1993 |
| Recorrente: | TOMAS , JOSE |
| Recorrido 1: | 4 SECÇÃO DO CD DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART5 ART127 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1241. |