Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031755
Data do Acordão:05/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CONSELHO DISTRITAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DECISÃO DISCIPLINAR
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - Da conjugação do disposto no art. 5 e 127 n. 1 do Estatuto Disciplinar dos Advogados, aprovado pelo Dec.
Lei n. 84/84, de 16 de Março, resulta que as deliberações dos Conselhos Distritais ou suas Secções não são contenciosamente impugnáveis.
II - Interposto recurso contencioso de anulação de um acórdão de uma Secção do Conselho Distrital de Lisboa deve o mesmo ser rejeitado por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00037164
Nº do Documento:SA119930511031755
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:TOMAS , JOSE
Recorrido 1:4 SECÇÃO DO CD DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EOADV84 ART5 ART127 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1241.