Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0982/11.7BESNT |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA SUBSÍDIO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | É de admitir revista na qual se suscita a questão da aplicação do previsto nos arts. 63º e 10º do DL nº 220/2006, designadamente, a de saber se a «totalidade» a que alude aquele preceito respeita à totalidade do montante que a Segurança Social efectivamente pagou a título de subsídio de desemprego ou se essa «totalidade» respeita ao montante que o trabalhador receberia se se mantivesse na situação de desemprego durante a totalidade do tempo a que teria direito ao subsídio, por ter relevância jurídica e social inquestionável no quadro das relações laborais e das empresas com a Segurança Social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29129 |
| Nº do Documento: | SA1202203100982/11 |
| Data de Entrada: | 12/07/2021 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |