Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0982/11.7BESNT
Data do Acordão:03/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Sumário:É de admitir revista na qual se suscita a questão da aplicação do previsto nos arts. 63º e 10º do DL nº 220/2006, designadamente, a de saber se a «totalidade» a que alude aquele preceito respeita à totalidade do montante que a Segurança Social efectivamente pagou a título de subsídio de desemprego ou se essa «totalidade» respeita ao montante que o trabalhador receberia se se mantivesse na situação de desemprego durante a totalidade do tempo a que teria direito ao subsídio, por ter relevância jurídica e social inquestionável no quadro das relações laborais e das empresas com a Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA000P29129
Nº do Documento:SA1202203100982/11
Data de Entrada:12/07/2021
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: