Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008597 |
| Data do Acordão: | 12/07/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LICENÇA PARA FÉRIAS PERDA DE ANTIGUIDADE FALTA POR DOENÇA |
| Sumário: | I - O gozo de licença para férias envolve a perda de antiguidade do funcionário quando as faltas e licença, incluindo as que são descontadas naquela licença para férias, somem mais de trinta e não sejam das que a lei designa como não envolvendo perda de direitos ou regalias. II - Estão nas referidas condições as faltas e a licença por doença até trinta dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00016322 |
| Nº do Documento: | SA119721207008597 |
| Data de Entrada: | 12/23/1971 |
| Recorrente: | PESSANHA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1971/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART12 ART26 P1. DL 42800 DE 1960/01/11 ART5. DL90/72 DE 1972/03/18 ART1 N1 B ART5. DL 49031 DE 1969/03/27 ART6 N1 N2 ART11. DL 38532 DE 1951/11/23 ART11. CONST33 ART9. DL 48359 ART16. DL348/70 DE 1970/07/27 ART1 N2 B ART9. CCIV66 ART9 N3. |