Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008597
Data do Acordão:12/07/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LICENÇA PARA FÉRIAS
PERDA DE ANTIGUIDADE
FALTA POR DOENÇA
Sumário:I - O gozo de licença para férias envolve a perda de antiguidade do funcionário quando as faltas e licença, incluindo as que são descontadas naquela licença para férias, somem mais de trinta e não sejam das que a lei designa como não envolvendo perda de direitos ou regalias.
II - Estão nas referidas condições as faltas e a licença por doença até trinta dias.
Nº Convencional:JSTA00016322
Nº do Documento:SA119721207008597
Data de Entrada:12/23/1971
Recorrente:PESSANHA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1296
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1971/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART12 ART26 P1.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART5.
DL90/72 DE 1972/03/18 ART1 N1 B ART5.
DL 49031 DE 1969/03/27 ART6 N1 N2 ART11.
DL 38532 DE 1951/11/23 ART11.
CONST33 ART9.
DL 48359 ART16.
DL348/70 DE 1970/07/27 ART1 N2 B ART9.
CCIV66 ART9 N3.