Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0687/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO |
| Sumário: | Nos termos dos artigos 744.º, n.º 1 do Código Civil e 24.º do Código da Contribuição Autárquica, gozam de privilégio imobiliário geral sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos a Contribuição Autárquica, os créditos exequendos de contribuição autárquica inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora (…), e nos dois anos anteriores, bem como os respectivos juros de mora (8.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março), pelo que devem ser graduados em primeiro lugar, precedendo o crédito garantido por hipoteca. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11022 |
| Nº do Documento: | SA2200910280687 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |