Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015684
Data do Acordão:11/22/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS
REVOGAÇÃO DE LEI
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:O disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n.
47006, de 1 de Julho de 1966, abolindo o imposto de consumos superfluos ou de luxo, eliminou do numero das infracções as que eram prevenidas no Decreto-Lei n.
44235, de 1 de Março de 1962.
Nº Convencional:JSTA00019750
Nº do Documento:SA219671122015684
Data de Entrada:02/25/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASA OLIVA DE CLAUDINO DO SACRAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CIT66 ART3 A.
CP886 ART6 N1.