Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/23.9BELSB
Data do Acordão:05/16/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
ASSINATURA
Sumário:Não se justifica a admissão de revista se a questão versada nos autos, da ilegalidade da exclusão da proposta da Recorrida por esta ter juntado com a proposta um “print” do código de acesso à sua certidão permanente aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que sendo suficiente a indicação desse código de acesso à referida certidão não devia a sua proposta ser penalizada, sendo excluída, por ter sido junto mais do que a “mera indicação do código de acesso”, através do envio do “print” onde consta exactamente esse código.
Nº Convencional:JSTA000P32254
Nº do Documento:SA120240516095/23
Recorrente:INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, I.P.
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: