Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 095/23.9BELSB |
Data do Acordão: | 05/16/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ASSINATURA |
Sumário: | Não se justifica a admissão de revista se a questão versada nos autos, da ilegalidade da exclusão da proposta da Recorrida por esta ter juntado com a proposta um “print” do código de acesso à sua certidão permanente aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que sendo suficiente a indicação desse código de acesso à referida certidão não devia a sua proposta ser penalizada, sendo excluída, por ter sido junto mais do que a “mera indicação do código de acesso”, através do envio do “print” onde consta exactamente esse código. |
Nº Convencional: | JSTA000P32254 |
Nº do Documento: | SA120240516095/23 |
Recorrente: | INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, I.P. |
Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |