Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022329
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS
Sumário:I - A falsidade do título executivo, consistente na desconformidade entre a certidão e o original certificado, só é relevante, em sede de oposição
à execução fiscal quando possa influir nos termos da execução - art. 268 n. 1 al. c) do CPT.
II - Tal não é o caso se o dito título certifica que as contribuições ao CRSS foram apuradas, em face das correspondentes folhas de remunerações, quando a verdade é que foram também face a exame à escrita da contribuinte, uma vez que a quantia em dívida é efectivamente a certificada, face aos elementos de que, na realidade, foi extraída a certidão.
III - A convolação da petição de oposição à execução para impugnação judicial da liquidação não é possível, atento o princípio da tipicidade das formas processuais no contencioso tributário, quando o pedido - extinção da execução - não se coaduna, de modo algum, com a natureza, anulatórios do acto tributário, da impugnação judicial e, além disso, vêm invocados fundamentos não cumulatórios da liquidação, por extrínsecos e posteriores à mesma, como a prédita falsidade.
Nº Convencional:JSTA00051288
Nº do Documento:SA219990203022329
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:QUEIROZ DO VALE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726.
ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART259 ART286 N1 C.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17974 DE 1994/11/02.
AC STA PROC19594 DE 1996/02/14.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PÁG612.