Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0423/15 |
| Data do Acordão: | 05/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | HORÁRIO FLEXÍVEL RECUSA PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está em discussão, em providência cautelar, a interpretação do artigo 57.º do Código do Trabalho, no que respeita aos mecanismos decorrentes de recusa de pedido de horário flexível e sua conjugação com a determinação do termo inicial do prazo para a propositura de acção para a prática de acto devido, e essa matéria só será totalmente esclarecida na acção principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18954 |
| Nº do Documento: | SA1201505050423 |
| Data de Entrada: | 04/10/2015 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |