Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0423/15
Data do Acordão:05/05/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:HORÁRIO FLEXÍVEL
RECUSA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista se está em discussão, em providência cautelar, a interpretação do artigo 57.º do Código do Trabalho, no que respeita aos mecanismos decorrentes de recusa de pedido de horário flexível e sua conjugação com a determinação do termo inicial do prazo para a propositura de acção para a prática de acto devido, e essa matéria só será totalmente esclarecida na acção principal.
Nº Convencional:JSTA000P18954
Nº do Documento:SA1201505050423
Data de Entrada:04/10/2015
Recorrente:SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: