Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024506
Data do Acordão:12/03/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:JULGAMENTO URGENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:A Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso, previsto no n. 3 do artigo 81 da L.P.T.A. (redacção da Lei n. 12/86, de 21 de Maio).
Nº Convencional:JSTA00032531
Nº do Documento:SA119871203024506
Data de Entrada:11/25/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA DE CABRELA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5563
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART9 N2 ART26 ART77 N2 ART81 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24465 DE 1987/05/07.