Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/20.1BEALM
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
IVA
Sumário:I - A referência a “imposto legalmente repercutido a terceiros”, constante do n.º 2 do art. 196.º do CPPT, para efeitos de pagamento em prestações previsto nessa norma, inclui o IVA (cfr. art. 37.º do respectivo Código), nos casos em que o imposto em dívida foi efectivamente repercutido a terceiros (e já não naqueles em que o imposto liquidado e não entregue não foi repercutido).
II - Não é de dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça se a Administração Tributária insiste em recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo para que sejam apreciadas questões sobre as quais já se debruçaram vários acórdãos deste mesmo Supremo Tribunal sempre no mesmo sentido.
Nº Convencional:JSTA00071183
Nº do Documento:SA2202106230654/20
Data de Entrada:05/19/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:IVA
Legislação Nacional:ARTIGO 197º, N.º 2 DO CPPT
Aditamento: