Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0654/20.1BEALM |
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Data do Acordão: | 06/23/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ARAGÃO SEIA |
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Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES IVA |
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Sumário: | I - A referência a “imposto legalmente repercutido a terceiros”, constante do n.º 2 do art. 196.º do CPPT, para efeitos de pagamento em prestações previsto nessa norma, inclui o IVA (cfr. art. 37.º do respectivo Código), nos casos em que o imposto em dívida foi efectivamente repercutido a terceiros (e já não naqueles em que o imposto liquidado e não entregue não foi repercutido). II - Não é de dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça se a Administração Tributária insiste em recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo para que sejam apreciadas questões sobre as quais já se debruçaram vários acórdãos deste mesmo Supremo Tribunal sempre no mesmo sentido. |
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Nº Convencional: | JSTA00071183 |
Nº do Documento: | SA2202106230654/20 |
Data de Entrada: | 05/19/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE ALMADA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | IVA |
Legislação Nacional: | ARTIGO 197º, N.º 2 DO CPPT |
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Aditamento: | ![]() |
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