Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/20.1BEALM |
| Data do Acordão: | 06/23/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES IVA |
| Sumário: | I - A referência a “imposto legalmente repercutido a terceiros”, constante do n.º 2 do art. 196.º do CPPT, para efeitos de pagamento em prestações previsto nessa norma, inclui o IVA (cfr. art. 37.º do respectivo Código), nos casos em que o imposto em dívida foi efectivamente repercutido a terceiros (e já não naqueles em que o imposto liquidado e não entregue não foi repercutido). II - Não é de dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça se a Administração Tributária insiste em recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo para que sejam apreciadas questões sobre as quais já se debruçaram vários acórdãos deste mesmo Supremo Tribunal sempre no mesmo sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00071183 |
| Nº do Documento: | SA2202106230654/20 |
| Data de Entrada: | 05/19/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | IVA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 197º, N.º 2 DO CPPT |
| Aditamento: | |