Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010462 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO DE GOVERNO DISPENSA DO PAGAMENTO JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I - Só a liquidação efectuada no processo próprio ou típico é que define a situação jurídica do contribuinte. II - Não tendo sido accionados pelo contribuinte os meios graciosos ou impugnação judicial contra o acto tributário nos termos e nos prazos legais, constituiu-se caso decidido ou caso resolvido. III - Por isso o acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu, em sede de recurso hierárquico, o pedido de dispensa do pagamento de juros compensatórios por falta de liquidação da Sisa devida, pedido esse que havia sido formulado perante o Ministro das Finanças, antes indeferido pelo Director Geral das Contribuições e Impostos, no uso de competência sub-delegada, não é recorrível contenciosamente. IV - Deve pois, o recurso contencioso interposto de tal acto ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052683 |
| Nº do Documento: | SA219970702010462 |
| Data de Entrada: | 01/04/1989 |
| Recorrente: | FORURBANA-FOMENTO RUSTICO E URBANO SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1998/07/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 ART54 N1 ART57. CPTRIB91 ART120. CPCI63 ART5 ART77 ART85 ART89. DL 8/83 NA REDACÇÃO DO DL 253/83 DE 1983/07/15 ART1 N1 N5. RSTA57 ART57 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13220 DE 1991/10/09.; AC STAPLENO DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO V1 PAG42. ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ART85. |
| Aditamento: | |