Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003831
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DE BENS
SOCIEDADE COMERCIAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
Sumário:Uma sociedade tendo por objecto comprar e possuir predios para satisfazer as necessidades de habitação dos seus socios, o que aconteceu no ano de 1963 com o unico predio que possuia e que era habitado por esses socios, não e de qualificar, a face do paragrafo 2 do art. 94 do Codigo do Imposto Complementar (CIC), como "sociedade de simples administração de bens", mas antes como "sociedade em geral".
Nº Convencional:JSTA00005879
Nº do Documento:SA219861008003831
Data de Entrada:03/07/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC CIVIL DE HABITAÇÕES RIO DE JANEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1023
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART94 A B PAR2.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS-VALIAS LEGISLAÇÃO NOTAS E COMENTARIOS PAG149.