Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003831 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DE BENS SOCIEDADE COMERCIAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPOSTO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | Uma sociedade tendo por objecto comprar e possuir predios para satisfazer as necessidades de habitação dos seus socios, o que aconteceu no ano de 1963 com o unico predio que possuia e que era habitado por esses socios, não e de qualificar, a face do paragrafo 2 do art. 94 do Codigo do Imposto Complementar (CIC), como "sociedade de simples administração de bens", mas antes como "sociedade em geral". |
| Nº Convencional: | JSTA00005879 |
| Nº do Documento: | SA219861008003831 |
| Data de Entrada: | 03/07/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC CIVIL DE HABITAÇÕES RIO DE JANEIRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1023 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART94 A B PAR2. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS-VALIAS LEGISLAÇÃO NOTAS E COMENTARIOS PAG149. |