Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004027
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete a tentativa de delito de descaminho o inscrito maritimo que, atraves de local permanentemente fiscalizado, procura introduzir no Pais fiscal tres garrafas de Whisky que trouxe de bordo do navio de que era tripulante e que transportava escondidas entre o corpo e a roupa, so não tendo realizado o seu proposito por disso haver sido impedido pela fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00024083
Nº do Documento:SA419640603004027
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARDOSO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART12 ART41 ART43 ART177 N6.