Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0407/04
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - Formulado pedido de aprovação de um projecto de arquitectura, sujeito à disciplina do DL 555/99, de 16.12 (RJUE), na redacção anterior à dada pela Lei nº 15/2002, de 22.02, o silêncio da administração, no prazo previsto no nº 3 do artº 20º do RJUE, não é gerador de deferimento (ou indeferimento) tácito, apenas permitindo que o requerente possa requerer ao Tribunal a intimação da autoridade competente para proceder à prática do acto devido (art°111º, a) e 112° do RJUE, na apontada redacção).
II - Se, até ao termo do prazo de resposta ao pedido de intimação judicial referido em I, a autoridade requerida vem fazer prova da prática do acto, o pedido de intimação será indeferido (nº 5 do citado art° 112°).
III - A apreciação da legalidade do acto praticado pela autoridade requerida, não cabe no âmbito do pedido de intimação, pelo que se o acto for lesivo dos interesses do requerente, a sua impugnação deve ser feita através do meio processual previsto na lei para obter a sua anulação, actualmente a acção administrativa especial (cf. art° 46°, nº 1, a) do CPTA).
IV- O referido em III, não atenta contra os princípios da economia processual e da tutela judicial efectiva, pois esses princípios não dispensam os particulares de utilizar os meios legalmente definidos como adequados a cada pretensão de tutela que formulam.
Nº Convencional:JSTA00061009
Nº do Documento:SA1200404290407
Data de Entrada:04/12/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART20 N3 ART111 ART112.
LPTA85 ART6 ART88 N3 N4 ART115 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1400/03 DE 2003/08/27.; AC STA PROC1381 DE 2003/09/10.; AC STA PROC657/03 DE 2003/07/03.
Aditamento: