Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - Formulado pedido de aprovação de um projecto de arquitectura, sujeito à disciplina do DL 555/99, de 16.12 (RJUE), na redacção anterior à dada pela Lei nº 15/2002, de 22.02, o silêncio da administração, no prazo previsto no nº 3 do artº 20º do RJUE, não é gerador de deferimento (ou indeferimento) tácito, apenas permitindo que o requerente possa requerer ao Tribunal a intimação da autoridade competente para proceder à prática do acto devido (art°111º, a) e 112° do RJUE, na apontada redacção). II - Se, até ao termo do prazo de resposta ao pedido de intimação judicial referido em I, a autoridade requerida vem fazer prova da prática do acto, o pedido de intimação será indeferido (nº 5 do citado art° 112°). III - A apreciação da legalidade do acto praticado pela autoridade requerida, não cabe no âmbito do pedido de intimação, pelo que se o acto for lesivo dos interesses do requerente, a sua impugnação deve ser feita através do meio processual previsto na lei para obter a sua anulação, actualmente a acção administrativa especial (cf. art° 46°, nº 1, a) do CPTA). IV- O referido em III, não atenta contra os princípios da economia processual e da tutela judicial efectiva, pois esses princípios não dispensam os particulares de utilizar os meios legalmente definidos como adequados a cada pretensão de tutela que formulam. |
| Nº Convencional: | JSTA00061009 |
| Nº do Documento: | SA1200404290407 |
| Data de Entrada: | 04/12/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART20 N3 ART111 ART112. LPTA85 ART6 ART88 N3 N4 ART115 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1400/03 DE 2003/08/27.; AC STA PROC1381 DE 2003/09/10.; AC STA PROC657/03 DE 2003/07/03. |
| Aditamento: | |