Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010973
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL
QUADRO GERAL DE ADIDOS
REMUNERAÇÃO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - So se forma indeferimento tacito quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida tem o dever legal de a resolver.
II - E da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica a resolução de questões sobre vencimentos de agentes do quadro geral de adidos, ainda que na situação de destacados.
Nº Convencional:JSTA00009916
Nº do Documento:SA119790510010973
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:ALMEIDA , JORGE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:920
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART53 C.
DL 194/76 DE 1976/03/16 ART3 N1 C.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 ART26 N1 N2.
DL 307-A/76 DE 1976/04/26.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART1 ART4.
DL 178-A/77 DE 1977/05/03.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10982 DE 1979/05/10.