Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012102
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IVA
ISENÇÃO
FABRICA DE IGREJA
LEGITIMIDADE
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - As Fabricas da Igreja tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto que lhe e efectuado por serviços prestados por pessoas ou empresas sujeitas ao pagamento de IVA.
II - Não estão as mesmas isentas do pagamento de IVA que lhe foi liquidado pelos serviços de reparação de uma capela destinada ao culto religioso, face as normas da C.E.E.
- 6. Directiva do Conselho das Comunidades de 17 de Maio de 1977 - resolução n. 77/338/CEE.
Nº Convencional:JSTA00027992
Nº do Documento:SA219900704012102
Data de Entrada:12/13/1989
Recorrente:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE FERREIRA-A-NOVA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:772
Referência Publicação 1:FISCO N28 ANO3 PAG29 - BMJ N399 PAG335
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:O AC JULGOU PROCEDENTE O RECURSO QUANTO A LEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA A IMPUGNAÇÃO E IMPROCEDENTE QUANTO AO MERITO DA QUESTÃO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COMUN. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 ART288 N1 D ART493 N2 ART494 N1 B.
CIVA84 ART2 N1 A ART19-25 ART26 N1 ART28 N1 C ART30 ART35 N5 D ART36 N1 ART38 ART40 ART71 ART90 N1 ART93 ART96 B.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART12 B.
CONST89 ART8.
CCIV66 ART9.
DL 20/90 DE 1990/01/13 ART1 ART6 N4.
RAR 22/85 DE 1985 IN DR 215 IS 1985/09/18.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE RELATIVA A HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS MEMBROS NO RESPEITANTE AOS IMPOSTOS SOBRE O VOLUME DE NEGOCIOS-SISTEMA COMUM SOBRE O VALOR ACRESCENTADO 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART13.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL VATICANO DE 1940/05/07 ARTVIII.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/03/29 IN BMJ N193 PAG185.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG84.