Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012102 |
| Data do Acordão: | 07/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO FABRICA DE IGREJA LEGITIMIDADE IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - As Fabricas da Igreja tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto que lhe e efectuado por serviços prestados por pessoas ou empresas sujeitas ao pagamento de IVA. II - Não estão as mesmas isentas do pagamento de IVA que lhe foi liquidado pelos serviços de reparação de uma capela destinada ao culto religioso, face as normas da C.E.E. - 6. Directiva do Conselho das Comunidades de 17 de Maio de 1977 - resolução n. 77/338/CEE. |
| Nº Convencional: | JSTA00027992 |
| Nº do Documento: | SA219900704012102 |
| Data de Entrada: | 12/13/1989 |
| Recorrente: | FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE FERREIRA-A-NOVA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 772 |
| Referência Publicação 1: | FISCO N28 ANO3 PAG29 - BMJ N399 PAG335 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O AC JULGOU PROCEDENTE O RECURSO QUANTO A LEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA A IMPUGNAÇÃO E IMPROCEDENTE QUANTO AO MERITO DA QUESTÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART288 N1 D ART493 N2 ART494 N1 B. CIVA84 ART2 N1 A ART19-25 ART26 N1 ART28 N1 C ART30 ART35 N5 D ART36 N1 ART38 ART40 ART71 ART90 N1 ART93 ART96 B. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART12 B. CONST89 ART8. CCIV66 ART9. DL 20/90 DE 1990/01/13 ART1 ART6 N4. RAR 22/85 DE 1985 IN DR 215 IS 1985/09/18. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE RELATIVA A HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS MEMBROS NO RESPEITANTE AOS IMPOSTOS SOBRE O VOLUME DE NEGOCIOS-SISTEMA COMUM SOBRE O VALOR ACRESCENTADO 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART13. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL VATICANO DE 1940/05/07 ARTVIII. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1969/03/29 IN BMJ N193 PAG185. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG84. |