Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010477 |
| Data do Acordão: | 06/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B DEDUÇÕES LUCROS REINVESTIDOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Mesmo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 137/84, no que concerne aos exercícios anteriores a 1980, são de deduzir no lucro tributável dos contribuintes do grupo A, não obstante a sua determinação pelas regras aplicáveis do grupo B, o que lhes não retira aquela caracterização, os lucros levados a reservas e oportunamente reinvestidas com aceitação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Isto nos termos da primeira redacção dos artigos 54 e 44 do Código da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00030820 |
| Nº do Documento: | SA219890607010477 |
| Data de Entrada: | 01/18/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMP DE PRODUTOS ALIMENTARES BARREIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 765 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART70 ART114 PAR2. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 ART54 PAR3. CCIV66 ART13. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. |