Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010477
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
DEDUÇÕES
LUCROS REINVESTIDOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Mesmo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 137/84, no que concerne aos exercícios anteriores a 1980, são de deduzir no lucro tributável dos contribuintes do grupo A, não obstante a sua determinação pelas regras aplicáveis do grupo B, o que lhes não retira aquela caracterização, os lucros levados a reservas e oportunamente reinvestidas com aceitação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Isto nos termos da primeira redacção dos artigos 54 e 44 do Código da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00030820
Nº do Documento:SA219890607010477
Data de Entrada:01/18/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMP DE PRODUTOS ALIMENTARES BARREIROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:765
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART70 ART114 PAR2.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 ART54 PAR3.
CCIV66 ART13.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.