Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037264 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de acto tácito de indeferimento por carência de objecto, se á data da interposição do recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa já havia decorrido o prazo de 30 dias previsto no art. 168 n. 1 do C.P.A./91. Nesse caso, por se haver firmado na ordem jurídica acto expresso de indeferimento, não existe o dever legal de decidir, não se formando acto tácito de indeferimento resultante do silêncio de Autoridade Recorrida sobre aquele recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00044763 |
| Nº do Documento: | SA119951130037264 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA DO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART163 N1 ART164 ART9. RSTA57 ART57 PAR4. |