Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037264
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de acto tácito de indeferimento por carência de objecto, se
á data da interposição do recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa já havia decorrido o prazo de 30 dias previsto no art. 168 n. 1 do C.P.A./91.
Nesse caso, por se haver firmado na ordem jurídica acto expresso de indeferimento, não existe o dever legal de decidir, não se formando acto tácito de indeferimento resultante do silêncio de Autoridade Recorrida sobre aquele recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00044763
Nº do Documento:SA119951130037264
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:GONÇALVES , CARLOS
Recorrido 1:SEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART163 N1 ART164 ART9.
RSTA57 ART57 PAR4.