Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/12.0BELLE |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS ANTENA NORMA TRANSITÓRIA DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | No âmbito do procedimento de autorização de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações já instaladas, cujo pedido foi feito ao abrigo do artigo 15º, nº1, do DL nº11/2003, de 18.01, decorrido o prazo de um ano sem que tenha havido decisão municipal favorável, forma-se deferimento tácito, conforme decorre do nº4 desse artigo 15º e do artigo 8º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00071171 |
| Nº do Documento: | SA1202106090657/12 |
| Data de Entrada: | 03/05/2021 |
| Recorrente: | A………..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SILVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | DL 11/2003, de 18/01 ART 1.º DL 11/2003, de 18/01 ART 6.º DL 11/2003, de 18/01 ART 8.º DL 11/2003, de 18/01 ART 9.º DL 11/2003, de 18/01 ART 15.º DL 555/99, de 16/12 (RJUE) ART. 106.º CPA ART 108.º DL 151-A/2000, de 20/07 CCIVIL66 ART 9.º |
| Aditamento: | |