Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41247A |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Sumário: | I - No processo de execução dos julgados nos Tribunais Administrativos, cuja tramitação está prevista no DL 256-A/77, de 17/06, quando a Administração invocar "causa legítima de inexecução" e o interessado "concordar com a administração acerca da existência de causa dessa natureza" assiste ao interessado a faculdade de apresentar requerimento em tribunal solicitando "a fixação de indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado pela sentença e da inexecução desta" (artº 7º nº 1 "in fine" e artº 10º do DL 256-A/78). II - Após as partes terem sido notificadas para, nos termos do artº 10º nº 1 do DL 256-A/77, "acordarem no montante da indemnização devida" caso não haja o mínimo acordo entre exequente e executado e se trate de matéria de complexa indagação, nomeadamente no tocante ao apuramento dos montantes que o exequente considera serem os devidos, terá o apuramento do prejuízo efectivamente sofrido de ser demonstrado na competente acção de indemnização, a intentar ao abrigo do DL 48.051, para a qual se deverá remeter o interessado, nos termos do artº 10º nº 4 do DL 256-A/77). |
| Nº Convencional: | JSTA00059844 |
| Nº do Documento: | SA12003120341247A |
| Data de Entrada: | 10/28/1996 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXEC JULGADO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108-111. |
| Aditamento: | |