Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41247A
Data do Acordão:12/03/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Sumário:I - No processo de execução dos julgados nos Tribunais Administrativos, cuja tramitação está prevista no DL 256-A/77, de 17/06, quando a Administração invocar "causa legítima de inexecução" e o interessado "concordar com a administração acerca da existência de causa dessa natureza" assiste ao interessado a faculdade de apresentar requerimento em tribunal solicitando "a fixação de indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado pela sentença e da inexecução desta" (artº 7º nº 1 "in fine" e artº 10º do DL 256-A/78).
II - Após as partes terem sido notificadas para, nos termos do artº 10º nº 1 do DL 256-A/77, "acordarem no montante da indemnização devida" caso não haja o mínimo acordo entre exequente e executado e se trate de matéria de complexa indagação, nomeadamente no tocante ao apuramento dos montantes que o exequente considera serem os devidos, terá o apuramento do prejuízo efectivamente sofrido de ser demonstrado na competente acção de indemnização, a intentar ao abrigo do DL 48.051, para a qual se deverá remeter o interessado, nos termos do artº 10º nº 4 do DL 256-A/77).
Nº Convencional:JSTA00059844
Nº do Documento:SA12003120341247A
Data de Entrada:10/28/1996
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108-111.
Aditamento: