Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28426A |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - Só constitui causa legítima de inexecução de sentença ou acórdão transitados dos tribunais administrativos a impossibilidade absoluta e não imputável à Administração e o grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença. II - A execução pronta e integral dos acórdãos e sentenças dos tribunais administrativos é, antes de mais, um dever funcional dos orgãos e autoridades competentes da Administração, como decorre do princípio constitucional da legalidade a que a Administração está submetida e o exigem as normas dos arts. 208/2 e 3 da Constituição da República Portuguesa e 5/1 do DL 256-A/77, de 17-06. III - Contraria abertamente a lei a pretensão da autoridade recorrida de extrair de factos que eventualmente revelem a falta de interesse dos exequentes uma causa legítima de inexecução dos julgados dos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041732 |
| Nº do Documento: | SA11995032828426A |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/11/10. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 ART9 N1. CONST76 ART208 N2 N3. |