Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28426A
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - Só constitui causa legítima de inexecução de sentença ou acórdão transitados dos tribunais administrativos a impossibilidade absoluta e não imputável à Administração e o grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença.
II - A execução pronta e integral dos acórdãos e sentenças dos tribunais administrativos é, antes de mais, um dever funcional dos orgãos e autoridades competentes da Administração, como decorre do princípio constitucional da legalidade a que a Administração está submetida e o exigem as normas dos arts. 208/2 e 3 da Constituição da República Portuguesa e 5/1 do DL 256-A/77, de 17-06.
III - Contraria abertamente a lei a pretensão da autoridade recorrida de extrair de factos que eventualmente revelem a falta de interesse dos exequentes uma causa legítima de inexecução dos julgados dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00041732
Nº do Documento:SA11995032828426A
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/11/10.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 ART9 N1.
CONST76 ART208 N2 N3.