Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024254
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
APRECIAÇÃO DA PROVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Não podem ter-se como perfilhando soluções opostas relativamente a mesma questão de direito - a do preenchimento do requisito da alinea a) do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - dois acordãos da Secção dos quais, com base em situações de facto diversas, um conclui que se não ve que a execução do acto ponha em perigo de extinção da empresa ou lhe provoque insanaveis dificuldades de sobrevivencia e outro que, com a privação das terras, a UCP se vera forçada a venda de grande numero de cabeças de gado, com o inerente desemprego de parte substancial dos seus cooperantes, tudo causa de graves desequilibrios estruturais da empresa.
II - Tais conclusões situam-se em sede de interpretação da materia de facto, pelo que não integram soluções opostas da mesma questão de direito.
III - Porque tal oposição não existe, e de dar por findo o recurso.
Nº Convencional:JSTA00011362
Nº do Documento:SAP19871215024254
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:964
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/13 - AC 1 SECÇÃO PROC23437-A.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C ART25 N2.
LPTA85 ART76 A.