Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002358
Data do Acordão:02/09/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:TAXA
IMPOSTO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - O Dec-Lei 374-L/79, designadamente a al. a) do seu art. 1, não e inconstitucional, por não exorbitar da autorização legislativa da Lei 21-A/79 (art. 31) e da Lei 43/79 (art. 6).
II - Assim, as taxas liquidadas ao abrigo do primeiro daqueles diplomas não sofrem de vicio de ilegalidade, ainda que se devam considerar como impostos.
Nº Convencional:JSTA00005329
Nº do Documento:SA219830209002358
Data de Entrada:06/30/1982
Recorrente:TERPLEX-TERPENOS DE EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:133
Referência Publicação 1:AD N259 ANOXXII PAG911
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART2.
DL 374-L/79 DE 1979/09/10 ART1 I.
L 40/81 DE 1981/10/31 ART58.
DL 181/82 DE 1982/05/15 ART10.
RCR 159/82 DE 1982/09/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1805 DE 1982/03/10.
AC STA PROC2139 DE 1983/01/12.