Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002664
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
PARTICIPAÇÃO
PROVA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - Quando a participação ou auto de noticia relata os factos integradores da infracção e aponta os elementos de prova, devem estes ser mandados recolher antes da decisão final.
II - So depois da recolha de todos os elementos de prova deve ser apreciada a subsistencia do auto ou da participação.
Nº Convencional:JSTA00004112
Nº do Documento:SA219840614002664
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:INAX-REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N5 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1624 DE 1980/10/22.
AC STA PROC2461 DE 1983/10/26.