Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002664 |
| Data do Acordão: | 06/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA PARTICIPAÇÃO PROVA INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - Quando a participação ou auto de noticia relata os factos integradores da infracção e aponta os elementos de prova, devem estes ser mandados recolher antes da decisão final. II - So depois da recolha de todos os elementos de prova deve ser apreciada a subsistencia do auto ou da participação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004112 |
| Nº do Documento: | SA219840614002664 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | INAX-REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1. PORT 158/82 DE 1982/02/04 N5 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1624 DE 1980/10/22. AC STA PROC2461 DE 1983/10/26. |