Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0431/21.2BELSB
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
REGULAMENTO
PATRIMÓNIO MUNICIPAL
Sumário:Justifica-se admitir revista na qual, a questão essencial a dilucidar é a de saber se o acto impugnado – deliberação de denúncia do contrato de arrendamento não habitacional, nos termos do art. 137º, nº 1 do RPIML -, incorre em violação de lei, por não estar verificado o pressuposto previsto naquele preceito para a denúncia; e, se a alienação do imóvel deve ser feita ao arrendatário (o “ocupante”), nos termos do nº 1 do art. 123º do mesmo Regulamento.
Nº Convencional:JSTA000P33939
Nº do Documento:SA1202506260431/21
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: