Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0431/21.2BELSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO REGULAMENTO PATRIMÓNIO MUNICIPAL |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual, a questão essencial a dilucidar é a de saber se o acto impugnado – deliberação de denúncia do contrato de arrendamento não habitacional, nos termos do art. 137º, nº 1 do RPIML -, incorre em violação de lei, por não estar verificado o pressuposto previsto naquele preceito para a denúncia; e, se a alienação do imóvel deve ser feita ao arrendatário (o “ocupante”), nos termos do nº 1 do art. 123º do mesmo Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33939 |
| Nº do Documento: | SA1202506260431/21 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |