Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018682
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
POSSE UTIL
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
PROVA
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não assume autonomia nem releva, por si so, na ordem de conhecimento dos vicios, a arguição de violação de lei constitucional quando surge medeada por violação de lei ordinaria que aquela se conforma.
II - O DL n. 111/78 aplica-se as situações de posse util constituidas antes da entrada em vigor do diploma.
III - A mera junção aos autos, pela recorrente, de fotocopia de oficio - alegada resposta a comunicação do I.G.E.F., em cumprimento do disposto no n. 3 da Portaria n. 797/81 - não e prova suficiente de erro do despacho que pressupõe a falta dessa mesma resposta.
IV - A alegação da recorrente de que explorava o predio rustico entregue a terceiros de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada, sem que tal se demonstre nem o processo gracioso o revele, não basta para julgar procedente a violação do Art. 42 do DL n. 111/78 por se não ter procedido a ajuste directo com a recorrente.
V - Não obedece as exigencias legais de fundamentação a mera referencia a juizos conclusivos que se limitam a reproduzir a previsão da norma aplicada.
Nº Convencional:JSTA00029167
Nº do Documento:SA119900612018682
Data de Entrada:03/17/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA PROGRESSO DA IGREJA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4170
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:PORT 797/81 DE 1981/09/12 N1 N3 N10.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART7 ART8 ART10 ART42 ART43 ART46.
CONST82 ART89 N2 B.
CONST89 ART96 A ART97 N1 ART207.
LPTA85 ART57.
L 77/77 DE 1977/09/26 ART16 ART23 N3 ART36 ART50 ART51 ART66 ART75 D E N2 L.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19222 DE 1990/02/01.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG431.