Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018682 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE VIOLAÇÃO DE LEI ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS POSSE UTIL ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO PROVA AJUSTE DIRECTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não assume autonomia nem releva, por si so, na ordem de conhecimento dos vicios, a arguição de violação de lei constitucional quando surge medeada por violação de lei ordinaria que aquela se conforma. II - O DL n. 111/78 aplica-se as situações de posse util constituidas antes da entrada em vigor do diploma. III - A mera junção aos autos, pela recorrente, de fotocopia de oficio - alegada resposta a comunicação do I.G.E.F., em cumprimento do disposto no n. 3 da Portaria n. 797/81 - não e prova suficiente de erro do despacho que pressupõe a falta dessa mesma resposta. IV - A alegação da recorrente de que explorava o predio rustico entregue a terceiros de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada, sem que tal se demonstre nem o processo gracioso o revele, não basta para julgar procedente a violação do Art. 42 do DL n. 111/78 por se não ter procedido a ajuste directo com a recorrente. V - Não obedece as exigencias legais de fundamentação a mera referencia a juizos conclusivos que se limitam a reproduzir a previsão da norma aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00029167 |
| Nº do Documento: | SA119900612018682 |
| Data de Entrada: | 03/17/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA PROGRESSO DA IGREJA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4170 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | PORT 797/81 DE 1981/09/12 N1 N3 N10. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART7 ART8 ART10 ART42 ART43 ART46. CONST82 ART89 N2 B. CONST89 ART96 A ART97 N1 ART207. LPTA85 ART57. L 77/77 DE 1977/09/26 ART16 ART23 N3 ART36 ART50 ART51 ART66 ART75 D E N2 L. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19222 DE 1990/02/01. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG431. |