Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0549/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IRC.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - Com a nova redacção do art.º 87° do CIRC introduzida pelo DL n.° 7/96, de 7/2 ficou afastada, neste âmbito, a regra do n.° 1 do art. 65° do CPT.
II – Deste modo, a notificação a uma sociedade da liquidação adicional de IRC pode validamente ser efectuada através de carta registada sem aviso de recepção.
III - O citado art.º 87° consagra no seu n.° 2 uma presunção elidível, que só operará validamente se e na medida em que o destinatário do acto não alegue nem demonstre que não chegou a ter conhecimento do acto por facto que lhe não seja imputável.
IV – A única diferença relevante entre a carta registada simples e a carta registada com A/R tem a ver com a prova do seu efectivo recebimento, pelo que esta é uma formalidade ad probationem e não ad substanciam.
V - E, porque assim, e porque não é o facto do registo ser simples ou ser com A/R que garante que a carta chegará ao seu destino, pois que essa garantia só pode ser dada pelos serviços postais não é a formalidade do aviso de recepção que acrescentará a certeza de que a notificação se fará.
VI - Não é, pois, essa acrescida formalidade que irá determinar a conformidade ou a inconformidade do disposto no n.º 2 do art.º 87.º do CIRC com o n.º 3 do art.º 268.º da CRP.
Nº Convencional:JSTA00063758
Nº do Documento:SA2200612120549
Data de Entrada:05/22/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CIRC88 ART87 N2 NA REDACÇÃO DA L 7/96 DE 1996/02/07.
CPPTRIB99 ART204 N1 I.
CONST97 ART268 N3 N4 N5.
CPTRIB91 ART33 ART65 N1.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1099/04 DE 2005/03/10.; AC STA PROC816/04 DE 2004/11/30.
Aditamento: