Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036149 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXPLORAÇÃO DE POCILGAS DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL PARECER VINCULATIVO ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A declaração de oposição à instalação de novas explorações suínas, tomada por deliberação camarária nos termos do n. 1, al. a), da Portaria n. 1081/82, de 17 de Novembro, assume, para a entidade licenciadora (director-geral da pecuária), a natureza de um parecer vinculante. II - Tal deliberação, por não projectar por si qualquer efeito na esfera jurídica do interessado no licenciamento, não é pelo mesmo susceptível de impugnação contenciosa autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA00042793 |
| Nº do Documento: | SA119950404036149 |
| Data de Entrada: | 10/27/1994 |
| Recorrente: | CM DE ALJEZUR |
| Recorrido 1: | SOFRAMBAS-SOC AGRO-PECUARIA DE ALFAMBRAS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | PORT 1081/82 DE 1982/11/17 N1 A C. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 C D E ART53 A ART77 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/01/24 IN BMJ N343 PAG207. AC STA DE 1986/01/21 IN AD N300 PAG1459. AC STA PROC27229 DE 1991/03/19. AC STA PROC10758 DE 1986/05/28. AC STA DE 1988/12/15 IN AD N330 PAG788. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG353 V2 PAG159. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG621. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG418. |
| Aditamento: | Em recurso jurisdicional interposto pela Câmara Municipal, é ao respectivo Presidente, e não a esta, que compete apresentar alegações, pois que a representa em juízo. |