Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036149
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXPLORAÇÃO DE POCILGAS
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
PARECER VINCULATIVO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - A declaração de oposição à instalação de novas explorações suínas, tomada por deliberação camarária nos termos do n. 1, al. a), da Portaria n. 1081/82, de 17 de Novembro, assume, para a entidade licenciadora (director-geral da pecuária), a natureza de um parecer vinculante.
II - Tal deliberação, por não projectar por si qualquer efeito na esfera jurídica do interessado no licenciamento, não
é pelo mesmo susceptível de impugnação contenciosa autónoma.
Nº Convencional:JSTA00042793
Nº do Documento:SA119950404036149
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:CM DE ALJEZUR
Recorrido 1:SOFRAMBAS-SOC AGRO-PECUARIA DE ALFAMBRAS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:PORT 1081/82 DE 1982/11/17 N1 A C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 C D E ART53 A ART77 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/01/24 IN BMJ N343 PAG207.
AC STA DE 1986/01/21 IN AD N300 PAG1459.
AC STA PROC27229 DE 1991/03/19.
AC STA PROC10758 DE 1986/05/28.
AC STA DE 1988/12/15 IN AD N330 PAG788.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG353 V2 PAG159.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG621.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG418.
Aditamento:Em recurso jurisdicional interposto pela Câmara Municipal,
é ao respectivo Presidente, e não a esta, que compete apresentar alegações, pois que a representa em juízo.