Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015922
Data do Acordão:01/15/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SIMULAÇÃO
ENCOBRIMENTO
DESCONTO
Sumário:I - O facto de se suspeitar de que o lançamento de duas facturas, de montante diverso, na conta corrente de um agente de uma sociedade comercial obrigada a entregar o imposto de capitais ao Estado por juros postos a disposição do respectivo beneficiario encobre a entrega dos rendimentos sujeitos a imposto de capitais não e prova bastante dessa entrega.
II - Tal suspeita justifica tão-somente que se proceda pelos meios competentes a verificação da simulação do acto, que, a provar-se, determina, em conformidade com o paragrafo 1 do artigo 88 do Codigo do Imposto de Capitais, o levantamento do auto para aplicação da multa prevista no artigo 81 desse diploma.
III - O artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais, ao preceituar que o desconto do imposto de capitais se efectuara nos respectivos rendimentos, impõe a entidade encarregada de entregar o imposto nos cofres do Estado que faça esse desconto antes da entrega dos correspectivos rendimentos.
Nº Convencional:JSTA00018455
Nº do Documento:SA219690115015922
Data de Entrada:05/20/1968
Recorrente:EMP FABRIL DE MALHAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:11
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1574
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N6 ART42 ART77 ART81 ART88 PAR1.