Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000750
Data do Acordão:06/06/1955
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:EXERCITO
GUARDA FISCAL
PENSÃO DE MILITARES
ASSISTENCIA NA TUBERCULOSE
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
SUBSIDIO DE TRATAMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
APOSENTAÇÃO
Sumário:Os militares que, excluido o tempo de assistidos pela assistencia aos tuberculosos do Exercito, não tenham, findo o periodo de quatro anos naquela situação, dez anos de serviço tem direito ao subsidio a que se refere o paragrafo 3 do artigo
10 do Decreto-Lei n. 35191, de 24 de Novembro de
1945.
Nº Convencional:JSTA00000206
Nº do Documento:SAP19550606000750
Data de Entrada:10/02/1953
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ESTEVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4072.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 1898 DE 1935/05/15 BIV.
DL 35191 DE 1945/11/24 ART10 PAR3 ART14.
DL 28404 ART8 D PAG2.