Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018926
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGADO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - A caducidade prevista no art. 9, n. 2, do Codigo das Expropriações, mesmo a ser aplicavel a declaração de utilidade publica sujeito a regime especial, não pode ocorrer relativamente a acto revogado, estando o acto revogatorio pendente de recurso.
II - Em tal caso, porque o ressurgimento do acto revogado, depende do resultado do recurso do acto revogatorio, impõe-se suspender a instancia do recurso daquele acto revogado, por existencia de causa prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00023674
Nº do Documento:SA119890928018926
Data de Entrada:05/09/1983
Recorrente:MATOS & SILVA LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5189
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 121/83 DE 1983/03/01.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 121/83 DE 1983/03/01 ART1 N2 ART2.
CEXP76 ART9 N2.
DL 154/83 DE 1983/04/02 ART9.
CPC67 ART276 N1 A ART279 N1 ART284 N1 C.
Aditamento: