Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002130
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:MERCADORIA IMPORTADA
TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA
PAUTA MINIMA
DESCARGA DIRECTA
VERIFICAÇÃO
Sumário:Apurado que determinadas mercadorias importadas são provenientes e originarias dos Estados Unidos da America (EUA), pais este que goza ou beneficia de tratamento de nação mais favorecida, e sempre aplicavel o regime de pauta minima a base do art.
17 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (IPPI), aprovadas pelo Dec-Lei 42656, independente e indiferentemente de as mesmas mercadorias, em regime de descarga directa, terem sido utilizadas antes da respectiva verificação.
Nº Convencional:JSTA00004145
Nº do Documento:SA219850424002130
Data de Entrada:04/13/1982
Recorrente:IAGA-INDUSTRIAL AGRICOLA LDA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 B ART64.
DL 225-F/76 DE 1976/03/03.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
RSTA57 ART46 N2 ART51 N4 ART52 PAR4.
RGA41 ART254 ART255 ART258.
CADU41 ART51.
CPC67 ART663 N3.
DL 42656 ART10 ART11 ART12 ART14 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/11 IN AD N248-249 PAG1045.